CAPITAL SOCIAL

 

  • É a forma de se tornar sócio e dono do negócio;
  • Formação de reserva em longo prazo;
  • Possibilidade de redução de taxas de juros e de tarifas;
  • Possibilidade de aumento no limite de crédito.

 

QUOTAS PARTES DE CAPITAL

 
Ao fazer parte da CRESUL, o associado precisa realizar a integralização mensal de sua quota-capital, que servirá de referência para o montante que poderá ser solicitado em empréstimo.

O valor atual, mínimo mensal, estabelecido pelo Conselho de Administração, é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), podendo ser um valor maior, a critério do associado.

 

QUANDO É NECESSÁRIA A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

 
A integralização ocorre quando o capital, fruto da soma dos aportes mensais de R$ 25,00 ou mais, realizados pelo associado, for inferior a 20% do valor que o associado solicitar em empréstimo.
O valor que ainda restar, para completar este percentual, deve ser integralizado e fica limitado a uma vez a cada 12 (doze) meses.

*Exceto na linha de crédito de financiamento de veículos que, neste caso, o valor disponível não será de 5 (vezes), mas sim, 15 (quinze) vezes o valor integralizado.

 

COMO E QUANDO OCORRERE A DEVOLUÇÃO DO CAPITAL

 
O associado terá seu capital devolvido em duas situações:

  • Demissão do Sistema FIERGS. Neste caso, o associado deverá informar a Cooperativa sobre o seu desligamento e confirmar seus dados bancários: nome do banco, número da conta e agência. Após passar pela aprovação na reunião mensal do conselho, o capital total será devolvido ao associado por meio de depósito em sua conta corrente;
  • Desligamento voluntário da organização ou da Cooperativa. O associado deverá enviar uma carta para Conselho que, após aprovado em reunião, efetuará a devolução do seu capital em dez parcelas após a Assembleia Geral do ano de seu desligamento. Neste caso, somente poderá retornar ao quadro de associados, doze meses após receber sua última parcela de capital.

 

DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS

 
Anualmente, depois da apuração do resultado, um percentual das sobras obtidas no exercício é destinado aos associados em forma de distribuição de sobras.

Exemplo:

Juros Pagos R$ 1.000,00
Devolução (82%) R$ 820,00
Capital Integralizado (40%) R$ 328,00
Depósito em CC (60%) R$ 492,00